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Após recesso vereadores votam sete projetos durante sessão ordinária

Vereadores aprovam projeto que institui o Pacto Social de Mobilização e Incentivo à Empregabilidade Juvenil
Após recesso vereadores votam sete projetos durante sessão ordinária

Por: Silvia Morais - Foto: Newton Barbosa

A primeira sessão após o recesso de julho foi realizada nesta quinta-feira, 01 de agosto, constando na ordem do dia sete matérias para discussão.

Iniciando a sessão, foi aprovado o requerimento de autoria do vereador Jean Corauci (PDT), convocando a secretária municipal do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, para esclarecer sobre o cumprimento da Lei do IPTU Verde.

Iniciando as discussões da pauta, foram aprovados em primeira e segunda discussões dois projetos de autoria do Executivo Municipal. O primeiro, o projeto de lei complementar, dispõe sobre a permuta de bens imóveis no município, e o segundo, o projeto de lei complementar, autorizando a afetação e transferência de finalidade de área pública localizada no distrito de Bonfim Paulista.

Em seguida foi aprovado o projeto de lei de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), instituindo o programa Uni-interage.

De autoria do vereador Marcos Papa (REDE) o projeto de lei instituindo o Pacto Social de Mobilização e Incentivo à Empregabilidade Juvenil, foi aprovado pelos vereadores.

A autora do projeto de lei que dispõe sobre a publicidade dos órgãos dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração direta e indireta do município de Ribeirão Preto, vereadora Gláucia Berenice (PSDB), apresentou um substitutivo que foi aprovado pelo plenário. Uma emenda ao projeto, de autoria da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, foi aprovada, ficando a aprovação da redação final do projeto para a próxima sessão.

Também aprovado o substitutivo ao projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal, reconhecendo e denominando logradouros públicos municipais, sob denominações que menciona.

Encerrando as discussões, foi aprovado o projeto de decreto legislativo, da Mesa da Câmara Municipal, suspendendo a execução do artigo 9º e o parágrafo único do artigo 10, da Lei nº 14242, de 28/09/2018, por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, que os julgou inconstitucionais.